Você já ouviu falar no come-cotas? Neste artigo, vamos explicar o que é, como funciona e em quais períodos ocorrem os seus descontos.
O que é come-cotas?
No geral, existem diversos tributos que podem incidir em nossos investimentos. Além disso, a tributação de rendimentos pode ter regras específicas de acordo com o tipo de investimento. Um deles é o come-cotas, que realiza a antecipação do Imposto de Renda. Como o próprio nome já diz, o come-cotas, “come” algumas cotas apenas dos fundos de investimento. É uma antecipação dos impostos que deveriam ser pagos no resgate de sua aplicação, mas na verdade ocorrem semestralmente, nos meses de maio e novembro.
O come-cotas incide para determinados tipos de investimentos abertos. Além disso, recebeu este nome pois, no momento em que você investe em um fundo, você está comprando as cotas dele. Sendo assim, o come-cotas incide reduzindo esse número de cotas para repassar o valor equivalente à Receita Federal.
Por que isto ocorre?
O sistema de come-cotas surgiu em 2004, durante uma crise econômica. O objetivo principal era obter antecipações dos impostos incidentes em alguns tipos de investimentos, neste caso, os fundos de investimento.
Por que incide apenas nos fundos de investimento?
Os fundos de investimento não possuem vencimento determinado, dessa forma, é possível investir sem a necessidade de uma previsão de um resgate futuro. Contudo, os ativos que fazem parte da composição dos fundos, possuem vencimentos. Como alternativa para evitar desequilíbrios entre os vencimentos dos ativos e os resgates a serem realizados, ocorre a antecipação da cobrança do Imposto de Renda.
É importante ressaltar que o come-cotas incide apenas sobre a valorização do patrimônio, isto é, só ocorrerá a cobrança se houver rendimento no intervalo.
Outro ponto importante: não há cobrança em duplicidade. No momento do resgate do fundo, é realizada a apuração do Imposto de Renda equivalente ao período após o pagamento. O que já foi cobrado através do sistema come-cotas, é descontado do valor devido.
Vamos para um exemplo prático:
Supomos que João comprou 20 cotas em um fundo. Cada cota custou 150 reais, totalizando R$ 3.000,00. Ao longo de um período, o fundo obteve uma rentabilidade de 10%, resultando em R$ 3.300,000. Dessa forma, cada uma das cotas de João, agora valem R$ 165,00. Sendo a valorização de R$ 300,00 e o IR de 15%, o IR devido será de R$ 45,00. Depois do desconto do come-cotas (R$ 45,00), João tem R$ 3.255,00. Este valor, dividido por R$ 165,00, totaliza em 19,72 cotas. Ou seja, com a cobrança, João tem menos cotas do fundo do que tinha antes.
Como este desconto é calculado?
Após a realização do investimento, no primeiro desconto do come-cotas, considera-se apenas a valorização das cotas desde a sua data de compra. A partir do segundo desconto em diante, o desconto é realizado com base na diferença dos últimos seis meses (período entre um desconto e outro). Conforme dito anteriormente, nos meses em que não ocorra rendimento positivo, não há incidência do come-cotas.
Quais fundos possuem come-cotas?
A grande maioria dos fundos de investimentos existentes estão sujeitos ao come-cotas. Os fundos que não estão sujeitos, são: Fundos de ações, fundos de índices, fundos fechados e fundos de previdência. Dessa forma, para estes fundos, a cobrança do Imposto de Renda é realizada apenas no momento do resgate.
Qual é a alíquota incidente nos fundos?
A alíquota incidente varia de acordo com o tipo e duração do fundo de investimento. Existem duas categorias de cobrança do come-cotas:
– Fundos de Curto Prazo: possuem ativos com vencimento médio de até um ano. Neste caso, a alíquota é de 20%.
– Fundos de Longo Prazo: possuem ativos com vencimento superior a um ano. Neste caso, a alíquota é de 15%.
Além da tributação come-cotas, existe a tabela regressiva do Imposto de Renda, quanto mais tempo o dinheiro permanecer investido, menor será a alíquota. Ocorrendo somente no momento do resgate. São elas:
– Fundos de curto prazo: inicia em 22,5% para resgates efetuados em menos de seis meses (até 180 dias) e reduz para 20% se os recursos ficarem investidos por um período maior do que isso;
– Fundos de longo prazo: também começa com 22,5% para resgates realizados em menos de seis meses; passa a 20% para o intervalo entre seis meses e um ano (de 181 até 360 dias); diminui para 17,5% no período superior a um ano, mas menor que dois (de 361 até 720 dias); e, finalmente, alcança o mínimo de 15% se os recursos permanecerem aplicados por mais de dois anos (acima de 720 dias).
E então, ficou com alguma dúvida?
Informação e conhecimento fazem toda a diferença, é importante considerar o sistema come-cotas na tomada de decisão e em suas estratégias, porém, a definição dos fundos e demais investimentos também se baseiam em outros critérios que devem se adequar às suas necessidades.
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Gabriela Flores, CEA

Especialista em Investimentos certificada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Possui mais de 4 anos de experiência no mercado financeiro. Bacharela em Administração e Mercado Financeiro pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).