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Tributação: FI Infra x Fi Agro x FII

Recentemente escrevi sobre o funcionamento dos FI Infra e dos FI Agro, hoje, devido a pedidos, escrevo sobre a forma de tributação dos rendimentos e ganhos de capital dos FI Infra, FI Agro e dos Fii’s.

O jeito mais fácil de entendermos a questão da tributação desses fundos é indo direto ao ponto, a tabela abaixo mostra exatamente como funciona a tributação em cada um dos casos, sendo o FI-Infra o que possui maior vantagem fiscal por ter isenção de IR tanto no ganho de capital quanto nos rendimentos e os FiAgro com funcionamento similar ao dos Fii’s, que conta com isenção de IR dos rendimentos mas com cobrança de IR via DARF com alíquota de 20% sobre o lucro para operações em que aconteça o ganho de capital.

Exemplos práticos:

Exemplo com FI Infra: comprei a cota por 100 reais, tive um rendimento mensal de 1% e vendi no mês seguinte essa cota por 110 reais, devo pagar IR?

Não! O rendimento (1 real) é isento e o ganho de capital também (comprei por 100 e vendi por 110) – esse lucro de 10 reais é isento de imposto de renda.

Exemplo com FI Agro e FII: comprei a cota por 100 reais, tive um rendimento mensal de 1%, após isso vendi essa cota por 110 reais no mês seguinte, devo pagar IR?

Sim! Sobre o ganho de capital é necessário pagar IR, comprei por 100 e vendi por 110, tive 10% de lucro – sobre esses 10% se aplica uma alíquota de 20% ou seja, devo pagar 2 reais de IR. Entretanto, o rendimento mensal (dividendo) é isento de IR, não preciso pagar o que ganhei através dele.

IMPORTANTE: FIIs e FI AGROs não se aplicam aquela regra das ações (isenção para vendas até R$20 mil por mês) mesmo que façamos vendas com valores inferiores a 20 mil reais no mês, devemos gerar a DARF e pagar o IR correspondente.

Lembrando que a questão tributária é complexa e requer constante atualização, sempre consulte um contador e a legislação em vigor no momento em que você realizar as operações.


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Stefano Tremea, CFP®

Consultor autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Certified Financial Planner (CFP) certificado pela Associação Brasileira de Planejamento Financeiro (Planejar) e habilitado junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Possui mais de 10 anos de experiência no mercado financeiro. Bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e pós-graduado em Planejamento Financeiro e Finanças Comportamentais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

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